SIM Vale-Transporte

  • Cartão destinado aos trabalhadores que utilizam o metrô para se deslocar.

  • Pode ser carregado também com créditos de passagem antecipada.

  • Aceito nos bloqueios do metrô e em todos os ônibus urbanos de Porto Alegre. Para utilizar o cartão nas lotações de Porto Alegre, é necessário adquirir créditos de passagem antecipada.

  • Dá direito a desconto nas integrações do metrô com linhas de ônibus de Porto Alegre (qualquer linha urbana). Veja o quadro de tarifas.

  • Em caso de perda ou roubo, os créditos são transferidos para um novo cartão – basta solicitar o cancelamento pelo telefone (51) 3027-9959 (atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h30, e, aos sábados, domingos e feriados, das 8h às 12h e das 14h às 17h30) ou no site www.tripoa.com.br/cancelamento (24 horas por dia). A segunda via do cartão tem uma taxa de confecção de R$ 24.
  • Cadastramento: realizado pelo empregador via internet. Os dados necessários são
    • Pessoa jurídica: CNPJ, Inscrição Estadual, Razão Social, e-mail (válido e usual, pois é fundamental na troca de informações entre o Tri e a sua empresa), endereço, telefone e senha (que é de sua escolha e deve ter no mínimo seis caracteres)
    • Pessoa física: CPF, nome completo sem abreviações, e-mail (válido e usual, pois é fundamental na troca de informações entre o Tri e você), endereço, telefone e senha (que é de sua escolha e deve ter no mínimo seis caracteres)
    • Informações de funcionários: nome completo sem abreviações, sexo, CPF, data de nascimento, nome da mãe, endereço residencial, telefone, e-mail, quantidade de vales-transportes utilizados por dia

A retirada dos cartões será realizada no local indicado no cadastro, sete a dez dias após o recebimento, via e-mail, da confirmação de cadastro de funcionários. Nesse e-mail também estarão as informações sobre desbloqueio dos cartões e solicitação de créditos.

  • Compra de créditos: também realizada pelo empregador via internet É necessário informar CNPJ/CPF e senha escolhida no ato do cadastramento. Ao abrir a página, basta clicar em Pedidos e em Incluir. Após a finalização do pedido, o boleto bancário deve ser pago em qualquer agência bancária no prazo máximo de 10 dias. Em até quatro dias úteis após o pagamento, os créditos ficarão disponíveis para o funcionário quando ele passar o cartão no bloqueio do trem ou no validador do ônibus.

Empregador, se preferir, acesse um guia passo a passo de cadastro e comercialização de vale-transporte.

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