Pregão Eletrônico

A TRENSURB, empresa vinculada ao Ministério das Cidades/Governo Federal, está subordinada à Lei nº 8.666/93, que dispõe sobre licitações e contratações na Administração Pública, bem como à Lei nº 10.520, que dispõe sobre pregões, e ao Decreto nº 3.697, que regula o Pregão Eletrônico. Com o intuito de agilizar os processos e atender a legislação vigente, a Trensurb está licitando, preferencialmente, na modalidade Pregão Eletrônico. Para tanto, se faz necessário que o cadastramento das empresa interessadas em participar de algum processo licitatório, seja feito no Banco do Brasil, servidor utilizado pela Trensurb.

Portanto, para participar dos pregões eletrônicos da Trensurb, é necessário, antes, dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil para se cadastrar. Para este cadastramento, deverá ser apresentado um conjunto de documentos, cuja relação pode ser obtida nas próprias agências. Mais informações, ligue para o telefone 0800-7290500 ou acesse o site www.licitacoes-e.com.br. Além dos pregões eletrônicos, a Trensurb também realiza cotações eletrônicas. E, se você quer receber, em seu e-mail, informações sobre a abertura de todas as licitações realizadas pela Trensurb, bem como das cotações eletrônicas preencha o formulário na página de Cadastro do Fornecedor, o qual pode ser acessado no menu à esquerda.

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