Sobre o COAUD
O Comitê de Auditoria Estatutário da Trensurb (COAUD) está em funcionamento desde novembro de 2018, atuando como órgão de assessoramento ao Conselho de Administração (CONSAD). Sua criação está prevista na Lei das Estatais (Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016), regulamentada pelo Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016.
O colegiado tem como objetivo analisar a qualidade das demonstrações contábeis e a efetividade de sistemas de controle interno e de auditorias interna e independente.
Conforme Estatuto Social da Empresa, compete ao COAUD:
- opinar sobre a contratação e destituição de auditor independente;
- supervisionar as atividades dos auditores independentes, avaliando sua independência, a qualidade dos serviços prestados e a adequação de tais serviços às necessidades da Empresa;
- supervisionar as atividades desenvolvidas nas áreas de controle interno, de auditoria interna e de elaboração das demonstrações financeiras da empresa estatal;
- monitorar a qualidade e a integridade dos mecanismos de controle interno, das demonstrações financeiras e das informações e medições divulgadas pela Empresa;
- avaliar e monitorar exposições de risco da Empresa, podendo requerer, entre outras, informações detalhadas sobre políticas e procedimentos referentes a:
a) remuneração da administração;
b) utilização de ativos da Empresa, e
c) gastos incorridos em nome da Empresa.
- avaliar e monitorar, em conjunto com a administração e a área de auditoria interna, a adequação e o fiel cumprimento das transações com partes relacionadas aos critérios estabelecidos na Política de Transações com Partes Relacionadas e sua divulgação;
- elaborar relatório anual com informações sobre as atividades, os resultados, as conclusões e suas recomendações, registrando, se houver, as divergências significativas entre administração, auditoria independente e o próprio Comitê de Auditoria Estatutário em relação às demonstrações financeiras, e
- avaliar a razoabilidade dos parâmetros em que se fundamentam os cálculos atuariais, bem como o resultado atuarial dos planos de benefícios mantidos pelo fundo de pensão, quando a empresa for patrocinadora de entidade fechada de previdência complementar.
Canal de Denúncias do COAUD
Conforme § 2º do Art. 24 da Lei das Estatais (LEI Nº 13.303, DE 30 DE JUNHO DE 2016), o Comitê de Auditoria Estatutário "deverá possuir meios para receber denúncias, inclusive sigilosas, internas e externas à empresa pública ou à sociedade de economia mista, em matérias relacionadas ao escopo de suas atividades”. Assim, as denúncias a este Comitê, observadas suas linhas de atuação, devem ser registradas por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação – Fala.BR (https://falabr.cgu.gov.br/web/home).
É admitido o registro de denúncia anônima e assegurada a proteção da identidade do denunciante e a confidencialidade das informações prestadas.
O manifestante, ao registrar a sua denúncia no Fala.BR, deve destacar que esta é dirigida ao COAUD.
A Ouvidoria da Trensurb será responsável por receber as denúncias, inclusive de caráter sigiloso, em temas relacionados às atividades do COAUD. Denúncias e manifestações que extrapolam as atividades do Comitê serão redirecionadas pela Ouvidoria.
Adicionalmente, as denúncias poderão, também, serem encaminhadas por meio do seguinte endereço eletrônico: coaud@trensurb.gov.br