Obrigatoriedade de Publicação na Internet Sobre Serviços de Terceiros - Lei nº 12.919/2013.
O artigo que consta das diretrizes orçamentárias de 2014 (Lei nº 12.919/2013) acerca da obrigatoriedade de publicação, na internet, de informações sobre serviços de terceiros:
“Art. 109. Os instrumentos de contratação de serviços de terceiros deverão prever o fornecimento pela empresa contratada de informações contendo nome completo, CPF, cargo ou atividade exercida, lotação e local de exercício dos empregados na contratante, para fins de divulgação na internet.
§ 1o Os órgãos e entidades federais deverão divulgar e atualizar quadrimestralmente as informações previstas no caput.
§ 2o A divulgação prevista no caput deverá ocultar os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores do CPF.”
Tendo em vista, os princípios da legalidade, publicidade e transparência dos atos da administração, inserimos nesta página os arquivos contendo informações dos terceiros.