Serviços Contratados

Obrigatoriedade de Publicação na Internet Sobre Serviços de Terceiros - Lei nº 12.919/2013.

O artigo que consta das diretrizes orçamentárias de 2014 (Lei nº 12.919/2013)  acerca da obrigatoriedade de publicação, na internet,  de informações sobre serviços de terceiros:

Art. 109. Os instrumentos de contratação de serviços de terceiros deverão prever o fornecimento pela empresa contratada de informações contendo nome completo, CPF, cargo ou atividade exercida, lotação e local de exercício dos empregados na contratante, para fins de divulgação na internet.

  • 1º  Os órgãos e entidades federais deverão divulgar e atualizar quadrimestralmente as informações previstas no caput.
  • 2º  A divulgação prevista no caput deverá ocultar os três primeiros dígitos e os dois dígitos verificadores do CPF.

Tendo em vista, os princípios da legalidade, publicidade e transparência dos atos da administração, inserimos nesta página os arquivos contendo informações dos terceiros.

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