Informações Classificadas e Desclassificadas

Atendendo aos incisos I e II, do Art. 45, do Decreto nº 7.724/2012, os órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, devem publicar em seus sítios eletrônicos o rol de informações classificadas e desclassificadas. Conforme a legislação, o rol deve listar  informações classificadas e desclassificadas nos termos do §1º do art. 24 da Lei nº 12.527/2011, ou seja, como reservadas, secretas ou ultrassecretas.

A Trensurb informa que não possui dados relacionadas a essas classificações/desclassificações, conforme legislação.
Atualizado em 18 de maio de 2015.

Observa-se que informações sigilosas devido a outras legislações não estão sujeitas aos termos citados.

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