Conforme legislação, alguns usuários têm direito a isenção tarifária na utilização do metrô:
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crianças com até 5 anos, acompanhada de responsável - conforme Decreto Estadual nº 39.185/98;
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usuários com 65 anos ou mais, devidamente identificados - conforme Estatuto do Idoso (Lei Federal nº 10.741/2003) e Art. 230, § 2º da Constituição Federal (a Trensurb recomenda a confecção do cartão SIM Idoso);
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oficiais de justiça em serviço - conforme Lei Federal nº 5.010/66;
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fiscais e auditores do trabalho em serviço - conforme Art. 630, § 5º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
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policiais militares uniformizados - conforme Lei Estadual nº 9.823/93;
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pessoas com deficiência portadoras de carteira emitida pela FADERS - conforme Lei Estadual nº 11.664/01 (para mais informações, clique aqui).
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beneficiários do programa Passe Livre Estudantil Metropolitano, iniciativa do Governo do Estado do Rio Grande do Sul - conforme Lei Estadual n° 14.307/13.