GRU

A Guia de Recolhimento da União (GRU), foi instituída pela Instrução Normativa - STN nº 3, de 12.04.2004, com a finalidade de facilitar o recolhimento de receitas devidas aos órgãos da Administração Publica Federal , integrantes do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi).

Para atender esta norma, a Trensurb possibilita que seus clientes emitam, diretamente, a GRU através deste site. Com isto, não há necessidade de buscar, na sede da empresa, a Guia para quitá-la, o que pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil.

Outras orientações e esclarecimentos podem ser obtidos através do telefone 51-3363 8232, ou pelo fax 51-3363 8170, ou ainda, pelo e-mail separ@trensurb.gov.br.


Recolhimento



Contribuinte





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